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Já fez ou ainda precisa fazer a declaração de imposto de renda? Veja tudo que precisa saber.

Todos os anos a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para um grande grupo de pessoas e, assim, traz uma série de novidades. Neste ano de 2023, foram várias novidades, deixando muitas pessoas em dúvidas. 

(Foto de Nataliya Vaitkevich)

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No período entre 15 de março e 31 de maio, aconteceu o período de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023, referente ao ano-base 2022. E a previsão foi de cerca de 38,5 milhões de contribuintes fazendo a declaração.

Nesta matéria, vamos mostrar tudo que mudou no Imposto de Renda 2023, como é feita a declaração e o que fazer se você perdeu o prazo. 

Acompanhe nossa matéria e descubra!

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Quais as mudanças da declaração de imposto de renda 2023?

Uma das grandes questões para este ano de 2023, foram as mudanças que a declaração de imposto de renda trouxe para os contribuintes. Com elas, muitas pessoas ficaram perdidas sobre como proceder. 

Veja as mudanças que aconteceram neste ano: 

Mudanças em relação à renda variável

Até o período fiscal do ano anterior, qualquer indivíduo que fizesse qualquer tipo de investimento na bolsa de valores estava sujeito à obrigatoriedade de apresentar a declaração de imposto de renda, mesmo que não realizasse a venda de ações.

Mas isso mudou. A Receita Federal esclareceu que muitos contribuintes realizam investimentos de pequeno porte no mercado de ações e que esse grupo não deve ser obrigado a fazer a declaração somente por conta disso. 

Nesse sentido, a partir deste ano, será exigido que declarem apenas aqueles que efetuaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, nos seguintes casos:

  1. a) Quando o total das operações realizadas superou o valor de R$ 40 mil ao longo do ano; ou
  2. b) Quando obtiveram lucro sujeito à incidência de imposto sobre as vendas.

Declaração Pré-preenchida

Neste ano, a declaração pré-preenchida assumiu um papel de destaque.

A data de início para sua submissão, que tradicionalmente se inicia na primeira semana de março, foi adiada para o dia 15 com o objetivo preciso de disponibilizar o sistema automatizado para todos os contribuintes logo no início do período de envio. 

No ano anterior, a funcionalidade da pré-preenchida foi disponibilizada duas semanas após o início do prazo e alcançou 7,6% do total de declarações apresentadas, somando 36,3 milhões.

Para o ano corrente, a expectativa é que o modelo pré-preenchido abranja uma parcela significativa, atingindo 25% das 38,5 milhões de declarações esperadas. 

A Receita Federal aprimorou consideravelmente o sistema, expandindo o leque de informações que o sistema automatizado pode adquirir. 

Além das rendas, deduções e dívidas, que já estavam incorporadas no sistema do ano passado, agora serão automaticamente incorporadas informações relacionadas à aquisição de propriedades e descrições de ativos digitais, como criptoativos.

Prioridades de restituição

Uma outra inovação presente na declaração de imposto de renda é que os contribuintes que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2023 e escolherem a restituição por meio do sistema Pix serão beneficiados com prioridade na fila de pagamentos.

Vale mencionar que a lista de contribuintes que já detinham prioridade permanece inalterada, incluindo:

  • Indivíduos com 80 anos de idade ou mais, ou aqueles com 60 anos ou mais e que possuam deficiência, bem como portadores de doenças graves;
  • Professores que atuam na área de ensino;
  • Contribuintes que optarem pelo uso da chave Pix vinculada ao CPF para a restituição e/ou optarem pelo preenchimento prévio da declaração (sendo esta a novidade deste ano).
  • Por fim, os contribuintes que não se enquadram em nenhuma das categorias mencionadas acima serão contemplados por último, após as prioridades já estabelecidas.

Quem deve fazer a declaração de imposto de renda 2023?

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para as pessoas físicas residentes no Brasil que se enquadram nas seguintes situações:

  • Indivíduos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 durante o ano anterior, incluindo salários.
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor ultrapassou R$ 40 mil em 2022, como doações e heranças.
  • Quem teve receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
  • Pessoas que desejam compensar prejuízos vinculados à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
  • Indivíduos que possuíam, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) cuja soma ultrapassou R$ 300 mil.
  • Aqueles que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens ou direitos.
  • Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, e cuja soma dessas operações ultrapassou R$ 40 mil no ano, ou que tenham obtido lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas.
  • Pessoas que venderam imóvel residencial no ano passado e utilizaram o recurso para aquisição de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR.
  • Indivíduos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior.

O que preciso de documentos para declarar o Imposto de Renda?

Para fazer a declaração de imposto de renda, é necessário os seguintes documentos:

  • Comprovantes de Rendimentos: Informes de rendimento provenientes de fontes pagadoras, como empresas, órgãos governamentais e indivíduos. Documentação referente a rendimentos obtidos através de aplicações financeiras, tanto em instituições bancárias como em corretoras.
  • Comprovantes de Despesas Médicas e Educacionais: Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes relacionadas a médicos, clínicas, hospitais, dentistas e psicólogos. Documentação que comprove gastos com planos de saúde.
  • Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes.
  • Pensão Alimentícia: Caso seja responsável pelo pagamento de pensão alimentícia homologada pela Justiça, é importante manter os comprovantes dos pagamentos efetuados ao beneficiário.
  • Informações sobre Dívidas e Transações Financeiras: Informações detalhadas sobre dívidas contraídas no ano anterior, uma vez que esses dados podem impactar a declaração.

Perdi o prazo para declarar, o que devo fazer?

Caso seja necessário realizar a declaração do Imposto de Renda 2023 em um período posterior ao prazo estipulado, é essencial seguir um processo parecido com quem fez dentro do prazo. Confira o que fazer:

  • Reúna todos os comprovantes e documentos necessários para a declaração, incluindo informações sobre rendimentos, despesas médicas, educacionais, pensão alimentícia, transações financeiras e outros elementos relevantes.
  • Acesse o programa gerador da declaração disponível no site da Receita Federal. Baixe e instale o software necessário para preencher a declaração.
  • Preencha todas as informações nas fichas apropriadas do programa, seguindo os mesmos procedimentos como se estivesse entregando dentro do prazo regular.
  • Assim que todas as informações forem inseridas corretamente, envie a declaração eletronicamente seguindo as regras estabelecidas para os contribuintes que submeteram suas declarações dentro do prazo estipulado.
  • Após o envio, o programa gerará uma notificação de lançamento de multa devido ao atraso na entrega da declaração. Além disso, um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) será gerado para efetuar o pagamento da multa.
  • Tanto a notificação de multa quanto o DARF podem ser impressos diretamente do programa gerador, para fins de registro e pagamento.

Vale ressaltar que o valor da multa varia de acordo com o período de atraso. O montante mínimo é de R$ 165,74, enquanto o limite máximo corresponde a 20% do Imposto de Renda devido no ano anterior.

Com isso, o Governo espera que todos tenham suas obrigações fiscais em dia. 

Tirou suas dúvidas sobre a declaração de imposto de renda 2023? Veja outras dicas em nossa página.